Formulário de Registo de Afiliados

Se é um agente de viagens e que gostaria de oferecer a seus clientes a conveniência de incluir estacionamento no seu pacote de viagens, faça favor aplique abaixo. Nós pagaremos-lhe uma escala de comissão, dependendo do volume de reservas que nos fornecer.

Pode também utilizar este formulário se for um webmaster com interesse em adicionar um canal extra de lucro no seu website.
Termos e Condições

Este Acordo (de seguida referido como "Acordo") estabelece as regras com o Afiliado (em seguida referido como "Afiliado") que deverá introduzir os seus Clientes para os Fornecedores de Estacionamento ParkCloud, através da divulgação de Produtos. Ao registar-se e inscrever-se para o Programa de Afiliação ParkVia como Afiliado, o Afiliado tem o conhecimento, aceita e concorda com os termos e condições do Acordo.

O Acordo deverá ser concluído entre ParkCloud Ltd registada com o seguinte número 6557569 na Wood Street, SK3 0DF Reino Unido, (referida como "ParkCloud") e o Afiliado, cujos os detalhes foram fornecidos pelo Afiliado no Formulário da Inscrição. A Data Efectiva do Acordo presente, será o dia em que o afiliado preencher o Formulário de Inscrição. O Afiliado garante que esta registado sob as normas juridicas em que elas estão incorporadas e que tem toda a capacidade para aceitar os termo e condições deste Acordo.

Importante

ParkCloud é o fornecedor do sistema online de reservas para estacionamentos através do qual os Clientes podem fazer uma reserva de estacionamento ("Reserva", "Reservas"). ParkCloud opera seus próprios websites para promover produtos e serviços de estacionamento ("Produto", "Produtos"), fornecidos por parques autônomos ("Operadores de Estacionamento") pela qual as reservas são concluidas pelos Clientes.

Ao Afiliado é concedido o direito incluído para promover os Produtos dos Fornecedores de Estacionamento em nome da ParkCloud, utilizando o Formulário de Reservas/ Tracking Link/ API fornecida pela ParkCloud com o propósito da execução deste Acordo. O Afiliado pode divulgar os Produtos para a prestação de serviços de estacionamento para os seus Clientes durante a vigência do presente Acordo e da forma aqui especificada.

Definições

Neste Acordo, os seguintes termos têm o seguinte significado:

Afiliado significa a sua empresa em que os detalhes foram fornecidos na ficha de inscrição;

Website do Afiliado significa um site mantido pela o Afiliado;

API significa apenas a interface do progama de aplicação da ParkCloud;

Reserva(s) significa a marcação das vagas de estacionamento feitas pelo Cliente através do Formulário de Reserva ou pelo o Tracking Link;

Formulário de reserva significa código de HTML pronto para ser inserido no Website do Afiliado para permitir que os Clientes façam Reservas;

Dia Útil significa o dia em que os bancos estão abertos para negócios no Reino Unido;

Comissão significa a quantia monetária paga pela ParkCloud ao Afiliado;

Data Efectiva significa a data em que o Formulário de Reservas /Tracking Link e API estão disponíveis para os Clientes fazerem Reservas;

Cliente(s) significa que os indivíduos que reservam através do Website do Afiliado;

Website da ParkCloud significa website mantido por ParkCloud;

Fonecedore(s) de Estacionamento significa parque(s) de estacionamento pelos quais as Reservas são concluídas pelos Clientes;

Pesquisa paga significa qualquer forma de marketing online com o objetivo de apresentar resultados de pesquisa com base em palavra-chaves solicitadas;

Produto(s) significa os produtos e serviços oferecidos pelos Fornecedores de Estacionamento da ParkCloud;

Ordem de Compra significa um documento indicando as Reservas feitas pelos Clientes, juntamente com os preços e a Comissão de vencimento;

Formulário de Inscrição significa o formulário online fornecido no Website da ParkCloud para o Afiliado preencher;

Tracking Link significa um link para o Website da ParkCloud dado ao Afiliado a fim de efetuar Reservas para Clientes.

Acordos

1. Representação.

O Afiliado pode promover os produtos através de todos os seus canais de vendas, incluindo mas não limitado a lojas, call centers e websites, e é responsável por todos os custos ganhos para a divulgação e venda de Produtos. O Afiliado deve realizar o negócio no seu próprio nome e não deve se representar como um funcionário ou agente de ParkCloud.

2. Formulário de reserva e link de monitorização.

2.1 ParkCloud fornece o Afiliado um Formulário de Reserva que é feito por código de HTML, pronto para a informação ser inserida num lugar de destaque no Website do Afiliado. O Afiliado é responsável por integrar o Formulário de Reserva com o Website do Afiliado pretendido e será responsável por todos os custos adquiridos em relação à integração acima indicada.

2.2 Tracking Link será fornecido pela ParkCloud ao Afiliado em relação a este Acordo.

3. Preços do consumidor e a mudança do Produto.

Preços do consumidor e especificação do Produto estão sujeitas a alterações a critério exclusivo ParkCloud ou do Fornecedor de Estacionamento.

4. Comissão e Pagamentos.

4.1 O Afiliado tem direito à Comissão sobre o valor total (incluindo todos os impostos como o IVA) para um método "Negócio para Negócio" de prestação de serviços como agência ou seja, encontrar um Cliente para o Fornecedor de Estacionamento. A taxa de Comissão é de 5%.

4.2 ParkCloud deverá efetuar os pagamentos ao Afiliado quando o valor da Comissão de cinquenta (50) GBP (Libras Esterlinas) for atingida (ou quando a respetiva moeda estrangeira for equivalente).

4.3 Comissão ganha pelo Afiliado será comunicada da ParkCloud para o Afiliado, na forma de uma Ordem de Compra.

4.4 O Afiliado deve faturar ParkCloud pela Comissão ganha, de acordo com a lei de IVA relevante, no prazo de dez (10) dias úteis após o final do mês em que for emitida a Ordem de Compra.

4.5 Cada uma das partes deve notificar a outra se mudar o seu número de IVA ou deixar de ter registo com o o mesmo número de IVA.

4.6 Os pagamentos ao Afiliado pela ParkCloud em termos deste Acordo serão feitos em GBP (Libras Esterlinas). Outros pagamentos em moedas estrangeiras serão recebidas pela ParkCloud e convertidas pela ParkCloud para GBP (Libras Esterlinas) de acordo com as taxas de câmbio pelo ECB no dia da Reserva ou (se esse dia não for um Dia Útil) será no primeiro dia útil depois dessa data.

5. Divulgações.

O Afiliado concorda e garante que o termo do Acordo não deve conduzir, empreender, usar, executar ou exercítar (ou ter ou autorizar Terceiros) para realizar, empreender, usar, executar ou exercítar estratégias de Pesquisa paga ou publicidade online (Search, SEM ou atividades de SEO). Alem disso, como outras formas de publicidade online direcionada (seja diretamente, indiretamente ou através de Terceiros), em relação ao Formulário de Reserva/ Tracking Link/ API/ Produtos.

6. Acordo Restritivo.

O Afiliado concorda e compromete-se a não, seja diretamente ou indiretamente, por meio deste Acordo, trabalhar com os Fornecedores de Estacionamento ou abordá-los para o termo do acordo e 12 meses após ao término do Acordo.

7. Não-Divulgação.

As informações proprietárias trocadas por agora em diante devem ser tratadas pelo Afiliado e tomadas na maior estrita confiança. Esta informação deve se incluir, mas não sendo limitada, às condições descritas neste Acordo, Produto e informação de serviços, preços, práticas da empresa, metodologia e procedimentos. O Afiliado concorda em não distribuir, decompor, desmontar, decodificar ou fazer engenharia reversa de qualquer site da ParkCloud / Tracking Link/ Formulário de reserva/ API ou semelhante dispositivo entregue ao Afiliado ou qualquer parte dele, sem a aprovação prévia por escrito da ParkCloud.

8. Proteção de Dados.

Cada parte deverá garantir que todos os dados armazenados ou gravados em qualquer fase devem ser cumpridos com os requisitos da legislação aplicável à protecção de dados em vigor ao longo do tempo, e/ou qualquer legislação que se desenvolva, e quando apropriada, quando for o caso, se substutuí. Ambas as partes concordam que os dados pessoais serão devidamente protegidos contra a divulgação ou o acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento ilícito.

9. Transferência de Direitos.

Qualquer uma das partes não poderá atribuir ou transferir o Acordo, como todo ou por partes, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte. No caso de uma das partes considerar a venda parcial do seu negócio, mudança de propriedade, ou mudança da sua autoria, a parte deverá notificar a outra parte por correio, fax ou e-mail não inferior a 60 dias antes da data de vigência do evento.

10. Termo de Acordo.

O prazo deste Acordo é de doze (12) meses a partir da data em que o Afiliado terá preenchido o Formulário de Inscrição. O Acordo deve ser continuamente renovado a cada doze (12) meses, a menos que o Afiliado notifique a ParkCloud, por escrito, de trinta (30) dias antes da data de expiração.

11. Rescisão.

Qualquer uma das partes pode rescindir o Acordo a seu exclusivo critério, mediante da ocorrência dos seguintes casos:

  1. O não cumprimento de quaisquer das condições do Acordo, mediante a prova de notificação por escrito da outra parte;
  2. Nomeação do Receptor ou mediante a apresentação de qualquer aplicação por qualquer das partes que procuram alívio de credores;
  3. Mediante mútuo acordo por escrito entre ambas as partes.

12. Indeminização.

O Afiliado deverá compensar e deixar ParkCloud inofensiva de contra todas e quaisquer reclamações, decisões judiciais, sentenças, custos, despesas, danos e responsabilidades (incluindo honorários advocatícios) de qualquer natureza que poderão ser declaradas, concedidas ou impostas contra ParkCloud decorrentes de com o serviço/produto de apoio de marketing do Afiliado ou a representação não autorizada do produto/serviço ou qualquer violação deste Acordo pelo Afiliado.

13. Garantia Limitada.

ParkCloud garante que o Formulário de Reserva, Tracking Link e API irão substancialmente executar as suas funções. Se for determinado que o Formulário de Reserva e/ou o Tracking Link não desempenhe as suas funções, a única responsabilidade da ParkCloud será usar os esforços requeridos, de acordo com os padrões da indústria, para arranjar o defeito.

14. Força Maior.

Nenhuma das partes será responsável por atrasos ou falhas no desempenho aqui causado por, ações da natureza, greves, embargos, incêndios, guerras ou outras causas para além do seu razoável controle.

15. Efeito Vinculante.

Se qualquer condição do Acordo for considerada inexecutável, a aplicabilidade das restantes condições não serão de qualquer modo afetadas ou prejudicadas. Este Acordo e todas as disputas decorrentes abaixo serão regidas pelas leis da Inglaterra e País de Gales, sem levar em conta os conflitos de princípios legais. A falha de qualquer parte em exercer ou o atraso em exercer um direito ou poder que lhe foi conferido no Acordo não deverá funcionar como uma renúncia a qualquer direito ou poder.

16. Disputas.

Se os processos judiciais forem iniciados para resolver um litígio resultante de ou em relação ao Acordo, a parte vencedora terá o direito de recuperar todos os custos, taxas legais, taxas de testemunhas e peritos, bem como quaisquer custos ou honorários advocatícios em relação a qualquer recursos.

17. Condições Gerais.

17.1 Este Acordo e as licenças estabelecidas aqui não podem ser cedidas por qualquer das partes, pela Ipso Iure ou caso contrário, sem a autorização prévia por escrito pela a outra parte, fornecida. Este Acordo será vinculado e reverterá em benefício de os sucessores e cessionários autorizados de cada parte.

17.2 A invalidade, ilegalidade ou ineficácia de qualquer disposição do Acordo não afetará a validade, legalidade ou aplicabilidade das restantes condições do Acordo.

17.3 Qualquer notificação ou comunicação dada por ambas as partes em termos do Acordo deverá ser por escrito e no idioma Inglês e devem ser entregues a outra parte, por correio pré-pago no escritório registado ou por outro endereço notificado pela outra parte.

17.4 Modificações no Acordo são válidas, desde que seja feita por escrito e assinada por ambas as partes.

17.5 Cada uma das partes compromete-se a suportar as suas despesas de execução, como suas obrigações decorrentes do Acordo, a não ser que seja indicado ao contrário.

17.6 Caso algum litígio a qualquer momento surgir futuramente entre as partes em relação ao Acordo, as partes deverão tentar, de boa fé e usando éticas profissionais, para resolver qualquer controvérsia, diferença ou reivindicação imediata pela negociação.